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26 de Abril de 2024
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    Qual o prazo para o empregador assinar a minha carteira de trabalho?

    há 3 anos

    De acordo com o art. 29 da CLT, que foi alterado no ano de 2019, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.

    OBS: A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

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    Assim, osregistros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações do documento.

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    O trabalhador também poderá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-prazo-para-o-empregador-assinar-a-minha-carteira-de-trabalho/1137207799

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