Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Ameaça superticiosa é crime?

há 3 anos

O art. 147 do Código Penal caracteriza o de crime de ameaça como: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

A e B estão discutindo. B é um sujeito muito supersticioso. E A sabe disso. Valendo-se dessa estratégia, durante a discussão, A ameaça B, dizendo que se vingará de B, fazendo uma macumba para que ele morra lenta e dolorosamente.

Neste caso, estamos diante de um exemplo de ameaça supersticiosa. Mas, será que constituiria crime?

Primeiro, os elementos que constituem a ameaça supersticiosa são os mesmo de qualquer outra modalidade de ameaça. A diferença está na caracterização por meio utilização de “palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico” (art. 147) canalizada na crença, fé e, principalmente, ao sobrenatural na intenção de causar mal injusto e grave.

O indivíduo, ao fazer menção à magia negra, prática de macumba e rituais de passagem, feitiçarias e bonecos de vodu, entre outros, está utilizando de conteúdo de crença mística para consumar a ameaça. Melhor dizendo, todo e qualquer meio com conteúdo místico e sobrenatural se enquadra na modalidade de ameaça supersticiosa, não sendo necessário um vínculo com alguma religião já conhecida.

Deve-se levar em consideração a capacidade de interferência na psique da vítima, a agitação que a ameaça desperta no íntimo, restringindo assim, a faculdade de refletir placidamente e deliberar por livre vontade. E então se a vítima por meio desse tipo de ameaça sentir-se fortemente constrangida, nos moldes já explicitados, poderá o autor ter sua conduta configurada no tipo penal de ameaça.

Gostou do post? Curta🤍, compartilhe📮 , envie para uma amigo (a)📨 e salve 💌.

#direitopenal #crimedeameaça #supersticiosa #advogadacriminalista #dicasjuridicas #advocaciajovem

  • Publicações64
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações337
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ameaca-superticiosa-e-crime/1158780185

Informações relacionadas

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Ameaça supersticiosa - é possível?

Victor Emídio, Advogado
Artigoshá 4 anos

A ameaça supersticiosa é crime?

Evinis Talon, Advogado
Artigoshá 7 anos

STJ: é possível crime de extorsão por ameaça espiritual

10 estratégias de defesa para o crime de ameaça (art.147 CP)

Thiago Souza, Advogado
Artigoshá 6 anos

A excludente de ilicitude da Invasão de domicílio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)