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20 de Abril de 2024

Auxílio Doença para mulher vítima de violência doméstica familiar.

há 5 anos

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DECISÃO IMPORTANTE STJ:

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INSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.

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A Sexta Turma decidiu que deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

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No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da Vara Especializada em violência doméstica familiar e, na falta deste, o Juízo Criminal, é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto na Artigo , parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

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Quanto ao ônus da medida protetiva, o magistrado ressaltou que o Legislador não incluiu o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha entre as hipóteses de benefícios previdenciários listados no Artigo 18 da Lei 8.213/1991, o que deixou no desamparo as vítimas de violência.

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"As vítimas de violência doméstica não podem arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer a aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa".- Afirmou o entendimento da Turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador e os demais pelo INSS.

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